Sobre
Mestre (PUC-SP) e Especialista (Faculdade INESP) em Direito Previdenciário; Servidor efetivo do INSS (Analista do Seguro Social) cedido ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), atuando como conselheiro representante do governo; Ex-presidente da 3 Câmara de Julgamento e da 2 Composição Adjunta da 5 Junta de Recursos do CRPS; Professor em cursos de pós-graduação e preparatórios para concursos, autor, palestrante e advogado; Graduado em Direito pela Universidade do Distrito Federal (UDF) e em Publicidade e Propaganda pela Universidade Católica do Salvador (UCSal).
Experiência Profissional
CONSELHEIRO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
02/2025 -
Atual
I - julgar os recursos administrativos contra decisões do INSS;
II - presidir e acompanhar a instrução do processo de recurso administrativo;
III - verificar a regularidade dos atos processuais, a fim de que, aos jurisdicionados sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IV - solicitar o pronunciamento jurídico ou te¿cnico a fim de obter subsídios para o julgamento de recursos administrativos;
V - propor ao INSS que comunique, quando aplicável:
a) à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para fins de ajuizamento de ação regressiva acidentária prevista no art. 120 da Lei n.º 8.213/91, quando identificar indícios de culpabilidade de empregadores e contratantes em relação aos acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais que acarretem a concessão de benefícios previdenciários;
b) à Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, quando decidir pelo enquadramento e conversão de tempo especial, para fins da cobrança do correspondente adicional de contribuição previdenciária, observado o trânsito em julgado administrativo; e
c) à Polícia Federal, quando houver indícios de autoria e materialidade acerca de crimes verificados no âmbito do recurso administrativo interposto.
PRESIDENTE DA 2 COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 5 JUNTA DE RECURSOS
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MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
05/2023 -
02/2025
Coordenar, dirigir e supervisionar os serviços administrativos e judicantes da Unidade Julgadora; presidir, manter a ordem, resolver questões de ordem e pedidos incidentais, apurar as votações e proclamar os resultados nas sessões de julgamento, bem como fixar os dias e horários para a sua realização; dar celeridade e eficiência no julgamento dos processos administrativos.
PRESIDENTE DA 3 CÂMARA DE JULGAMENTO DO CRPS
Ministério da Previdência Social
01/2017 -
11/2022
Coordenar, dirigir e supervisionar os serviços administrativos e judicantes da Unidade Julgadora; presidir, manter a ordem, resolver questões de ordem e pedidos incidentais, apurar as votações e proclamar os resultados nas sessões de julgamento, bem como fixar os dias e horários para a sua realização; dar celeridade e eficiência no julgamento dos processos administrativos.
ANALISTA DO SEGURO SOCIAL
Instituto Nacional do Seguro Social
02/2005 -
12/2016
Atuação na Assessoria de Comunicação da Presidência do INSS onde foi responsável pela criação do Portal do INSS (Intranet da Autarquia), meio pelo qual disseminava aos servidores a interpretação da legislação previdenciária.
ANALISTA DO SEGURO SOCIAL
Instituto Nacional do Seguro Social
04/2003 -
01/2005
Atendimento e orientações a segurados nas Agências da Previdência Social; efetuou concessões e revisões de benefícios, instruiu recursos, analisou processos de cálculos previdenciários e executou demais procedimentos administrativos.
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO NA CENTRAL 135
Instituto Nacional do Seguro Social
06/2001 -
03/2003
Supervisionou e instruiu atendentes sobre legislação de benefícios e custeio do Regime Geral de Previdência Social, para orientação aos cidadãos usuários e ministrou treinamentos sobre legislação previdenciária na Central de Tele atendimento da Previdência Social (Central 135).
ATENDENTE TERCEIRIZADO
Instituto Nacional do Seguro Social
03/1999 -
06/2001
Prestou atendimento ao público em Agências da Previdência Social e posteriormente na Divisão de Benefícios da Gerência-Executiva do INSS em Salvador-BA; executou atividades de concessão e revisão de benefícios, instrução de recursos administrativos e atividades correlatas.
ANALISTA CONTRATADO
Instituto Nacional do Seguro Social
06/1995 -
12/1998
Nos termos do art. 5º da Lei 9.032/95, foi contratado pelo INSS para integrar o grupo de trabalho constituído para revisar 150 mil processos de benefícios rurais na Bahia; realizou diligências e apurou fraudes e irregularidades existentes nos processos; coordenou o grupo de trabalho e ministrou treinamento aos novos integrantes.
As informações deste currículo são autodeclaratórias, sendo responsabilidade exclusiva de quem as declara comprovar a veracidade e a autenticidade. Tenho ciência de que a prestação de informações falsas ou diversas das que deviam ser escritas são passíveis de responsabilização administrativa, cível e criminal.
Currículo gerado pelo Sistema Perfil Profissional - Sougov.br em 25/04/2025 às 01:05
Data da última atualização: 22/02/2025 às 08:05